quarta-feira, 21 de março de 2018

Dados de imigração

Há cerca de um mês foi divulgado números a respeito da imigração e de quantos sairam e não retornaram a Israel.
Os dados em questão mostram quantos imigrantes legais chegaram a Israel no período de 1º/01/1989 até 31/12/2012, ou seja, por 23 anos.
É um total de 1.330.340 imigrantes novos, sendo que destes, 144.628, ou 10,9% sairam de Israel e não retornaram. São considerados apenas os casos de não retornarem após 2 anós, quando para questões oficiais, é considerado não residente (embora a cidadania permaneça).
O que mais me chamou a atenção é o caso do Brasil. A saída de judeus do país rumo a Israel cresceu nos ultimos 3 anos, mas ficou abaixo do projetado para 2017 - se dizia que poderia passar as 900, e não chegou de 700, ficando uma numeração um pouco mais elevada se comparada com 2016. De todo modo, no período ilustrado, de 23 anos, 5.617 brasileiros imigraram para Israel, sendo que 1.426 sairam e não retornaram (taxa de 25,4%). Ou seja, a quantidade de brasileiros que chegou aqui em 23 anos não se compara com o de russos que chegam num único ano.
Um ponto que serve também para brasileiros compreenderem que o português tem pouca presença aqui é o fato de que neste período todo a quantidade de imigrantes não chega a 25% da imigração anual dos russos e ucranianos.
Outro ponto que me chama atenção é que os judeus do Brasil possuem uma das maiores taxas de evasão do país, que tem uma média de 10,9%, e de brasileiros em 25,4%. Não é possível apresentar os motivos, pois não é necessário ao cidadão, seja ele nativo ou imigrado, prestar informações a respeito.
O que deve ser feito é informar ao governo da sua saída, pois num caso de retorno, seja a turismo ou residência, não haja cobrança de pagamento de seguridade social atrasada, por exemplo. É algo parecido ao que no Brasil se faz junto a Receita Federal, a chamada Declaração de Saída Definitiva, que deve ser feita por cidadãos que pretendem permanecer mais de 12 meses no exterior, independentemente do motivo, e também serve para evitar taxação sobre ganhos de capital e salário no exterior, além de facilitar uma possível explicação ao Fisco sobre ganhos no exterior num caso de retorno a condição de residente. Se houve o desejo em retornar, em todo caso, entre em contato com o Ministério das Relações Exteriores e siga suas instruções para oficializar lo.

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